quarta-feira, 1 de outubro de 2014

ESTUPRO ou SEXO SURPRESA?

(Por: Telma Tulim - Ver Quem Somos)

 Nunca pensei que escreveria sobre esse crime horroroso, sob um prisma assim!!  Vejo que a  criatividade  delituosa  não  tem  limites.

  Notícia como essa que vimos na última semana, onde  alunas  travam uma luta contra a violência sexual em Universidades por todo o país, criando grupos de apoio para se sentirem protegidas e acolhidas, me remete a um passado distante. Tempo em que apenas o instinto (e não a razão) conduzia os seres humanos.

  Voltamos à pré-história? Estudos apontam que os homens pré-históricos já distinguiam sexo de reprodução e não faltam exemplos da prática do sexo solitário, por exemplo. Na Idade da Pedra Lascada, os machos dominantes se casavam com várias mulheres, seguindo o comportamento de animais.   Já usavam plantas medicinais como afrodisíaco e a relação deles com os animais também era muito freqüente. Há uma pintura rupestre de cerca de 3000 a.C., na Itália, que mostra um homem copulando com um asno.  Então... voltamos no tempo!!

  Vamos fazer um exercício de imaginação.   Você leitor(a), imagine sua mãe, irmã, tia, prima, afilhada,  sobrinha ou amiga deixando um shopping ou mercado qualquer  e, de repente aparece um homem e grita: “SURPRESA”  Mete a mão por baixo da saia dela, acaricia suas partes íntimas, imaginando que ela vai se derreter em charme e sedução, aceitando essa atitude como natural ou mesmo com satisfação...  Impensável para qualquer ser racional. 

  Então é preciso perguntar:  quem são esses alunos  com mentes e ações pré-históricas? como foram educados ou orientados? por onde andam seus pais ou responsáveis? faltou ensinar-lhes  que diante de uma pessoa (homem ou mulher) inconsciente ou de alguma forma indefesa não se deve tomar qualquer atitude como essa, de impor sua libido a qualquer custo? Será que gostariam de ver um ente querido à mercê de um criminoso que age assim? Não pensam?    Apenas  decidem instintivamente?

  E mais...  quem serão esses profissionais, já que estamos analisando atitudes de  UNIVERSITÁRIOS, pessoas que ali estão se preparando para atuarem em diversos ramos do mercado de trabalho!

  Para essas pessoas a punição será o ensinamento: Código Penal: Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: Pena - reclusão, de 2 a 6 anos.

  As famílias devem fazer a sua parte, a Universidade a dela, à sociedade cabe cobrar ações firmes e imediatas contra esses criminosos travestidos de estudantes.

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