quarta-feira, 9 de abril de 2014

NÃO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES


A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi batizada assim em homenagem à farmacêutica bioquímica Maria da Penha, que ficou internada por quatro meses devido a um tiro disparado pelo ex-marido, que a deixou paraplégica. O caso ganhou repercussão e, apesar da morosidade da Justiça, resultou na criação da lei, principal ferramenta jurídica de defesa das mulheres vítimas de violência.
Segundo dados do último Mapa da Violência realizado pelo Instituto Sangari, os homicídios de mulheres no Brasil apontam que é principalmente no ambiente doméstico que ocorrem as situações de violência contra a mulher. A taxa de ocorrência no ambiente doméstico é 71,8%, enquanto em vias públicas é de 15,6%.
A violência física contra a mulher é predominante (44,2%), seguida da psicológica (20,8%) e da sexual (12,2%). No caso das vítimas que têm entre 20 e 50 anos de idade, o parceiro é o principal agente da violência física. Já nos casos em que as vítimas têm até 09 anos de idade e a partir dos 60 anos, os pais e filhos são, respectivamente, os principais agressores, de acordo com dados do mapa da violência.
Como amparo e orientação a essas mulheres vítimas de violência, o governo federal possui uma central de atendimento gratuita - “Ligue 180”, que funciona 24 horas por dia, de segunda a domingo,

MULHERES, APODEREM-SE DOS SEUS DIREITOS e libertem-se do domínio físico e emocional.

Daniela Altino Lima Morato
Advogada Pós Graduada em Direito Previdenciário. Presidente do Conselho Municipal da Mulher de Piracicaba – CMM. Diretora Secretária da Associação dos Advogados Criminalistas de Piracicaba e Região - AACRIPIR

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